Nesta última terça-feira, 13 de janeiro de 2026, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº. 108, de 5 de junho de 2024, convertido na Lei Complementar nº. 227, que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº. 132, de 20 de dezembro de 2023.
Em síntese, a nova legislação instituiu formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), definindo as diretrizes e estrutura organizacional do Comitê, bem como as regras administrativas para o novo sistema. Paralelamente ao ato de sanção, foi lançada a plataforma digital da Reforma Tributária do Consumo, desenvolvida em parceria pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (“Serpro”).
Com relação à criação do Comitê Gestor do IBS, o órgão será responsável pela administração do tributo que substituirá o ICMS e o ISS, tendo como principais atribuições a centralização da arrecadação, a coordenação e distribuição das receitas aos Entes Federativos e a uniformização da interpretação da legislação e do contencioso administrativo, visando mitigar a guerra fiscal e garantir a segurança jurídica do sistema.
A composição do órgão será paritária, com 54 (cinquenta e quatro) integrantes no total, contando com 27 (vinte e sete) representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 (vinte e sete) representantes dos Municípios, com vistas ao equilíbrio nas deliberações estratégicas e na gestão da arrecadação nacional.
A nova Plataforma Digital, acessível mediante autenticação via Gov.br, foi projetada para processar um volume massivo de dados fiscais e operacionalizar a cobrança do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”). A ferramenta visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, centralizando funcionalidades como a calculadora de tributos, a apuração assistida e as declarações pré-preenchidas, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas estaduais e municipais.
Nesse contexto, para os contribuintes, a plataforma permitirá o monitoramento em tempo real de valores a pagar e a gestão transparente dos créditos a receber, integrando-se ao mecanismo de split payment (pagamento dividido).
No que tange ao texto final da Lei, a sanção presidencial foi acompanhada de vetos a dispositivos específicos aprovados pelo Congresso. Um dos pontos de destaque envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (“SAFs”), em que foi vetada a exclusão das receitas decorrentes da venda de direitos econômicos de jogadores da base de cálculo dos novos tributos, bem como a redução da alíquota unificada para 5% (cinco por cento), mantendo-se a carga tributária em 6% (seis por cento). Outro veto recaiu sobre a tributação de programas de fidelidade, impedindo a incidência de impostos sobre milhas e pontos recebidos gratuitamente pelos consumidores.
Ainda no âmbito dos vetos, o Executivo barrou a possibilidade de antecipação do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”) para o momento da formalização do título de transferência, mantendo a sistemática atrelada ao registro imobiliário, atendendo a pleitos municipais por segurança na arrecadação.
Outra alteração relevante trazida pela nova legislação refere-se à consolidação da regra da progressividade para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”). Com a redação dada, as alíquotas passarão a aumentar proporcionalmente ao valor do patrimônio transmitido, impactando diretamente a carga tributária sobre grandes heranças e doações. Essa alteração exige atenção dos contribuintes para possível revisão de estruturas patrimoniais e de planejamentos sucessórios.
Por fim, com a publicação da Lei Complementar nº. 227/2026 e o lançamento das ferramentas tecnológicas, inicia-se em 2026 a fase de testes e adaptação dos sistemas da Reforma Tributária, sem cobrança efetiva dos novos tributos neste primeiro momento – a cobrança plena da CBS terá início em 2027, seguida pela transição gradual do IBS a partir de 2029.
A equipe do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria sobre os desdobramentos da Lei Complementar nº. 227/2026, bem como sobre os impactos gerais e medidas a serem adotadas em preparação e conformidade com a Reforma Tributária.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.