O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.279.109/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, proferiu importante decisão para credores e empresas em recuperação judicial ao reafirmar os limites da intervenção do juízo recuperacional sobre bens vinculados a garantias fiduciárias.
O caso envolvia empresas em recuperação judicial que buscavam impedir a retomada de imóvel utilizado em suas atividades operacionais, sob o argumento de que se tratava de bem indispensável à continuidade do negócio. O imóvel, entretanto, estava sujeito à alienação fiduciária e já havia sido consolidado em nome da credora em razão do inadimplemento contratual.
Ao analisar a controvérsia, o STJ concluiu que a alegação de essencialidade do bem não é suficiente para impedir o exercício dos direitos do credor fiduciário após o encerramento do stay period. Segundo o Tribunal, a proteção conferida aos bens de capital essenciais possui natureza excepcional e temporária, estando sujeita aos limites definidos pela própria Lei de Recuperação Judicial.
A decisão ganha especial relevância porque reforça o entendimento de que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020 restringiram a atuação do juízo recuperacional em relação aos créditos extraconcursais garantidos por alienação fiduciária. Em outras palavras, embora a preservação da empresa continue sendo um dos princípios centrais do sistema recuperacional, ela não autoriza a suspensão indefinida dos direitos do credor nem o afastamento de garantias expressamente protegidas pela legislação.
O precedente contribui para aumentar a previsibilidade das operações estruturadas com garantia fiduciária, especialmente em setores que dependem intensamente de financiamentos garantidos por imóveis, máquinas, equipamentos e outros ativos relevantes. Ao mesmo tempo, serve de alerta para empresas em recuperação judicial quanto à necessidade de tratar, durante o período de proteção legal, eventuais questões envolvendo ativos estratégicos vinculados a garantias fiduciárias.
Em termos práticos, a decisão fortalece a segurança jurídica das estruturas de crédito e tende a ser frequentemente invocada em disputas envolvendo a retomada de bens por credores fiduciários após o término do stay period, consolidando uma interpretação mais aderente ao texto introduzido pela reforma da Lei de Recuperação Judicial.
O PSAA permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários acerca do tema e das implicações da referida decisão.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.