Informativo nº 07/2024 – Seguro rural: garantia da produção agrícola diante dos efeitos climáticos e os procedimentos a serem adotados para cobertura

Em um cenário de incidência de efeitos climáticos na produção agrícola brasileira, em especial os decorrentes do fator El Niño, que afetou sobremodo o regime de chuvas para o plantio nas principais regiões produtoras do Brasil, naturalmente surgem no mercado inquietudes por parte dos produtores e agentes financiadores do agronegócio a respeito da segurança e produtividade das atividades agrícolas.

A produção em lavoura é passível às intempéries climáticas, afetando toda a cadeia agroindustrial. Enquanto risco inerente ao negócio, possíveis alterações climáticas devem ser previamente consideradas por quem opera no ramo de produção de commodities agrícolas e um dos principais meios para mitigação dos riscos oriundos das intercorrências climáticas é o seguro rural.

Para se ter a medida da importância do seguro agrícola, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)[1], no ano de 2023, foram integralmente aplicados os recursos disponíveis do Programa de Seguro Rural (PSR) no Brasil, subvencionando-se pouco mais de 107 mil apólices para cerca de 70 mil produtores rurais brasileiros.

O seguro rural como um todo é importantíssimo mecanismo para proteção de produtores rurais e tradings no âmbito do agronegócio – principais financiadoras –, que têm a segurança de recebimento em caso de quebra de contratos de entrega futura de produtos.

Segundo a Resolução CNSP nº 404 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de 26 de março de 2021, que dispõe sobre o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e a Circular Susep nº 261, o seguro rural abrange as seguintes modalidades:

PRINCIPAIS MODALIDADES DE SEGURO RURAL
(i) seguro agrícola(ii) seguro pecuário
(iii) seguro aquícola(iv) seguro de florestas
(v) seguro de penhor rural(vi) seguro de benfeitorias e produtos agropecuários
(vii) seguro de vida do produtor rural(viii) seguro de cédula de produto rural – CPR

Dentre as modalidades de seguro rural, destacam-se, sobretudo em contexto de alterações climáticas, os seguros agrícolas, o seguro de penhor rural, o seguro de benfeitorias e produtos agropecuários. A tabela ilustrativa a seguir destaca as principais modalidades e suas principais aplicabilidades das modalidades de seguro rural:

FUNCIONALIDADES DAS PRINCIPAIS  MODALIDADES DO SEGURO RURAL
MODALIDADEAPLICAÇÃO PRINCIPAL
Seguro AgrícolaDas principais modalidades de seguro rural destina-se especificamente à cobertura de perdas na atividade agrícola propriamente dita, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos.
 Seguro de Penhor RuralTrata-se da modalidade de seguro direcionada ao patrimônio rural, incluindo, por exemplo, as máquinas rurais e os produtos armazenados que estejam vinculados como garantia de operação de crédito rural.
Seguro de Benfeitorias e Produtos
Agropecuários
  Trata-se da modalidade de seguro direcionada ao patrimônio rural, incluindo, por exemplo, as máquinas rurais e os produtos armazenados que não estejam vinculados como garantia de operação de crédito rural

Cada modalidade de seguro rural possui suas especificidades e demanda análise estratégica de empresários rurais e seus agentes financiadores para determinado exercício de atividade empresarial rural.

Determinadas condutas e cautelas, independentemente de qual seja a modalidade elegida, são essenciais para que se tenha êxito para que a cobertura da apólice contratada seja suficiente para acobertar danos de determinado sinistro, indenizando-se devidamente o contratante.

É imprescindível que haja constante envio de informações fidedignas e exatas à seguradora contratada acerca da situação de produção, nesse aspecto relatórios de monitoramentos são essenciais.

Algumas cautelas se destacam: (a) comunicar imediatamente em caso de evento decorrente de alteração climática, por exemplo, é importantíssima para que seja realizada perícia, (b) oportunizando inspeção das áreas e equipamentos para constatação de risco, (c) manter a produção ilesa, ou seja, não realizar colheita antes da realização da perícia e (d) apresentação de documentos que informem o exato manuseio de insumos para a produção.

A Equipe do PSAA está à disposição para assessoramento jurídico às empresas rurais, financiadoras e seguradoras que demandem maiores esclarecimentos sobre as aplicabilidades das modalidades de seguro para exercício de suas atividades na cadeia ampla do agronegócio e seus parceiros comerciais.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.


[1] Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/psr-garante-protecao-a-milhares-de-produtores-em-meio-a-desafios-em-2023. Acesso em 24/01/2024.

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