O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), através do Programa Justiça 4.0, criou o Domicílio Judicial Eletrônico para concentrar as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros diretamente às empresas cadastradas, sendo seu uso totalmente digital e sem cobrança de taxa judiciária, até o momento.
Assim, a ferramenta objetiva facilitar as consultas e acompanhamento de citações, intimações e demais comunicações dos processos, bem como, substituir as comunicações físicas e/ou deslocamentos de Oficiais de Justiça. A adesão ao programa iniciou em 2023, sendo que a primeira fase foi destinada às instituições financeiras e finalizou-se em agosto/2023.
Em 1º de março de 2024 iniciou o prazo para que as empresas privadas de grande e médio porte realizem o cadastro e sejam incluídas no programa, com o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Portanto, para simplificar e auxiliar lhes nas eventuais dúvidas, colacionamos abaixo algumas das perguntas comumente feitas.
- Cadastro obrigatório
As empresas de médio e grande porte, além de microempresas e pequenas empresas que não possuem endereço eletrônico no sistema integrado da REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) devem, obrigatoriamente, se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.
Às pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas que já possuam endereço eletrônico no sistema integrado da REDESIM, o cadastro é facultativo – apesar de fortemente recomendado.
- Prazo para cadastro
O prazo para cadastro obrigatório se iniciou em 01 de março de 2024 e se encerrará em 30 de maio de 2024, ou seja, em 90 (noventa) dias do início do prazo.
- Ausência de cadastro e penalidades.
Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória através do cadastro na Receita Federal, o que poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Assim que recebida a comunicação no endereço eletrônico cadastrado na Receita Federal, os prazos processuais se iniciarão e a ausência de manifestação tempestiva acarretará a perda de prazo processual.
Destaca-se que o tribunal é o responsável pelo envio da comunicação processual e os respectivos documentos pertinentes, todavia, o réu deverá confirmar o recebimento de ciência da intimação, sendo que o prazo para leitura alterou para 3 (três) dias úteis após o envio de citações e 10 (dez) dias corridos para intimações.
Caso o réu deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada e não justifique a ausência, poderá receber multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
- Como são feitas as comunicações
Destaca-se que todos os perfis possuem acesso à função Comunicação Processual, é necessária a autorização específica para prosseguir com a leitura do inteiro teor de cada comunicação, sendo que, após cada leitura, um alerta será gerado para que seja confirmada a ciência da abertura da comunicação processual e, partir de então, será iniciado o prazo processual para a resposta.
Assim que a empresa recebe as comunicações processuais, o sistema automaticamente permite que o representante/advogado acesse as comunicações dos processos que representam. Contudo, este acesso não será permitido a todas as comunicações processuais da empresa, vez que apenas será concedido pela empresa para processos específicos.
- Dúvidas e manuais
O Programa Justiça 4.0 elaborou tutoriais1 para cadastro, gestão de usuários e acesso ao sistema. Ademais, também há o Manual do Usuário2 para auxiliar as pessoas físicas e jurídicas no primeiro acesso à ferramenta, sendo todos os materiais disponibilizados no site3 do CNJ.
Importante destacar que o CNJ disponibilizou uma relação de perguntas e respostas frequentes4 para também dar suporte aos novos cadastrados, bem como, dirimir eventuais dúvidas sobre o funcionamento da plataforma.
A Equipe do PSAA está à disposição para assessoramento jurídico às empresas de médio e grande porte, bem como, às pequenas, microempresas e pessoas físicas que desejam se cadastrar e que demandem maiores esclarecimentos sobre à adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico.
1Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ. Acesso em 08/03/2024.
2Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf Acesso em 08/03/2024.
3Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/. Acesso em 08/03/2024.
4Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf. Acesso em 08/03/2024.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.