Informativo nº 34/2024 – Edital PGDAU nº 7/2024 e Decreto nº 63.865/2024: Novas oportunidades de regularização de débitos com a União e o município de São Paulo

Em 1 de novembro de 2024, foram publicados dois importantes programas de regularização de débitos: o Edital PGDAU nº 7, instituído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos termos da Lei nº 13.988/2020 e regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 da cidade de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 18.095/2024 e regulamentado pelos Decretos Municipais nº 63.341/2024 e nº 63.865/2024. Ambos os programas oferecem condições diferenciadas para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas, com oportunidades de parcelamento e descontos substanciais em juros e multas.

O Edital PGDAU nº 7 de 2024 é exclusivo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até 20 salários-mínimos. São oferecidas condições de parcelamento que podem ultrapassar 130 meses e podem ser concedidos descontos a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O contribuinte que quiser aderir às propostas do Edital, deve se inscrever até o dia 29 de novembro de 2024.

Já o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, voltado para a cidade de São Paulo, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais tributários e não-tributários, como IPTU, ISS, ITBI e multas diversas, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. Obrigações contratuais, multas ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos incluídos em transações anteriores estão excluídos do Programa. A adesão ao Programa deve ser feita entre 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Os descontos no PPI 2024 variam conforme o número de parcelas escolhidas. Para pagamentos em parcela única, o programa oferece desconto de até 95% sobre juros e multas, além de 75% sobre honorários advocatícios para débitos não judicializados. Para parcelamentos de 2 a 60 vezes, os descontos ficam entre 55% e 65%, enquanto para parcelamentos de 61 a 120 vezes, os abatimentos variam entre 35% e 45%, conforme o tipo de débito.

Aos contribuintes que desejem aderir a uma dessas iniciativas, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada, de modo a maximizar os benefícios disponíveis e assegurar o cumprimento das exigências legais associadas a cada programa.

A equipe de Tributário Empresarial do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na análise e na adoção das medidas necessárias.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

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