Informativo 09/2025 – PGFN oferece novas oportunidades de transação através da Portaria PGFN/MF nº 721/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, integrando o Programa de Transação Tributária Individual (PTI). A iniciativa, instituída pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, busca solucionar litígios complexos de forma consensual, reduzindo custos processuais e otimizando a recuperação de créditos para a União.

A portaria introduz uma abordagem inovadora ao substituir a tradicional análise da capacidade de pagamento do contribuinte pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Esse critério considera fatores como o prognóstico da disputa judicial, o tempo de tramitação do processo e os custos associados à cobrança, priorizando uma avaliação estratégica do crédito em vez da situação financeira do devedor.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos superiores a R$ 50 milhões por Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que os créditos estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. O requerimento deve ser formalizado até 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília), por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN.

Os benefícios incluem descontos de até 65% sobre o valor total do crédito (exceto o principal), parcelamento flexível em até 120 meses (60 meses para débitos previdenciários), possibilidade de escalonamento de prestações e uso de precatórios para quitação. Essas vantagens visam reduzir a litigância prolongada e incentivar a regularização de débitos de valor expressivo.

É importante destacar que a adesão exige a eventual identificação completa de todas as empresas do grupo econômico do contribuinte, mesmo aquelas sem relação direta com o fato gerador, o que pode implicar a responsabilidade solidária. Além disso, a portaria proíbe o uso de prejuízos fiscais ou bases negativas para redução do valor devido.

A norma foi construída após consulta pública (Edital nº 23/2024), que recebeu 36 contribuições de advogados, empresas e entidades. Os ajustes finais reforçaram os critérios de elegibilidade e esclareceram o papel do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) na concessão de benefícios.

A Portaria PGFN nº 721/2025 representa uma ferramenta estratégica para empresas com débitos elevados resolverem contenciosos tributários de forma eficiente. Contudo, recomenda-se análise cuidadosa das implicações jurídicas, especialmente quanto à extensão de responsabilidades dentro do grupo econômico.

A equipe do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na análise e na adoção das medidas necessárias diante de nova oportunidade de transação tributária.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

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