Informativo 14/2025 – CNJ define regras para busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 04 de junho, o Provimento nº 196, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade de bens alienados fiduciariamente, com base na Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).

A nova norma representa um importante avanço na celeridade e economia processual, permitindo que credores realizem a busca e apreensão de bens móveis — como veículos, máquinas, equipamentos e até grãos — sem necessidade de processo judicial.

Entre os principais pontos do provimento, destacam-se:

  • Exigência de cláusula expressa de alienação fiduciária no contrato;
  • Obrigatoriedade de comprovação da mora e notificação prévia do devedor;
  • Prazos padronizados, possibilidade de recuperação do bem após pagamento da dívida;

Mesmo que se trate de um procedimento extrajudicial, destaca-se que o devedor não fica impedido de contestar eventuais irregularidades no judiciário, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa quando houver abusos ou ilegalidades na via extrajudicial.

A medida impacta diretamente setores como o agronegócio e o mercado de crédito, trazendo maior segurança jurídica às operações com bens móveis e contribuindo para o fortalecimento do sistema financeiro, além de otimizar o tempo de excussão de garantias móveis dadas em contratos de financiamento.

O Provimento nº 196 já está em vigor, e as Corregedorias estaduais deverão alinhar suas normas conforme as diretrizes do CNJ.

Nesse cenário, nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos sobre o Provimento nº196 e seus impactos nos procedimentos de cobrança e execução de garantias.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA

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