Em decisão liminar do Ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem a respeito da aplicação do artigo 1º, §1º da Lei nº 5.709/71, que trata sobre a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.
Com isso, todos os processos judiciais a respeito da validade da aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras que tenham a maioria do seu capital social nas mãos de estrangeiros e que residam e/ou tenham sede no exterior ficam suspensos até o julgamento em definitivo pelo STF a respeito da aquisição de terras por estrangeiros no Brasil.
A suspensão foi concedida após pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas discussões judiciais sobre o tema no STF e objetivou evitar cenário de insegurança jurídica, com decisões conflitantes por outros órgãos do Poder Judiciário acerca da controvérsia.
A Equipe do PSAA está acompanhando atentamente os andamentos do tema perante o Supremo Tribunal Federal e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito do estágio atual e perspectivas para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA