Nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda fase da Reforma Tributária sobre o consumo por meio do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº. 108/2024, que retornará à Câmara dos Deputados para nova votação tendo em razão das alterações promovidas no Senado.
O texto consolida pontos essenciais para a transição ao novo sistema tributário, regulamentando o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto Seletivo (“IS”), além de instituir o Comitê Gestor.
Dentre as principais mudanças, no que tange aos documentos fiscais, o texto prevê a possibilidade de emissão de notas fiscais consolidadas por Município, embora limitada a operações que não gerem crédito ao comprador. Adicionalmente, foi incluída uma norma que permite o registro de pagamentos antecipados, feitos até 5 dias antes da operação, junto com a nota fiscal principal.
Ademais, reconhecendo a complexidade desse período de transição, o texto também instituiu um limite de tolerância para falhas no sistema de pagamento dividido (split payment) durante os primeiros anos de vigência da CBS (2027 e 2028), com limite mensal de falhas entre 0,01% e 1% nos dois primeiros anos e de até 0,5% posteriormente.
Quanto às plataformas digitais, o projeto estabelece maior flexibilização da responsabilidade, sendo que a multa pela falta de emissão de nota fiscal recairá sobre o fornecedor, e a plataforma poderá regularizar a situação em até 30 dias para afastar a sua responsabilidade solidária sobre os tributos.
Houve também um importante ajuste nas regras para a redução de multas de ofício. O erro na classificação fiscal de um bem ou serviço não impedirá a redução da penalidade para 50%, desde que a declaração descreva corretamente a operação, com indicação de quantidades e valores.
Em relação às alíquotas de referência do IBS e da CBS, por sua vez, serão calculadas com base na média da arrecadação entre 2024 e 2026 em vez de períodos anteriores, garantindo maior aderência à realidade econômica recente.
Para aumentar a segurança jurídica, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, com o objetivo de harmonizar a jurisprudência dos novos tributos, e as soluções de consulta passarão a ser conjuntas entre a Receita Federal e o Comitê Gestor.
Por fim, o projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS, que poderão ser compensados com os débitos de ICMS ou de IBS ou ressarcidos em até 240 parcelas mensais a partir de 2033.
A equipe do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria sobre as novas regras trazidas pelo PLP nº. 108/2024, bem como para eventuais esclarecimentos sobre a implementação da Reforma Tributária.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA