Nesta última quarta-feira, dia 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu o julgamento sobre a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) na base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), com um placar favorável ao contribuinte de 4×2.
Para além do placar atual pró-contribuinte, a expectativa é de um resultado de 6×5 para exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, conforme os votos proferidos pelos Ministros no plenário virtual e as posições tomadas no Tema 69, a famigerada “Tese do Século”, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
O ministro André Mendonça, cujo voto é considerado decisivo, também se posicionou a favor da exclusão do ISS. No entanto, propôs a modulação da decisão para efeitos somente a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, de modo a mitigar o impacto financeiro bilionário nos cofres públicos.
Dado o possível julgamento favorável ao contribuinte e a possibilidade de modulação dos efeitos, conforme suscitado pelo voto do ministro André Mendonça, é recomendável a análise, pelos contribuintes, da viabilidade de ajuizamento das medidas adequadas, caso já não tenham o feito, de modo a maximizar os possíveis benefícios da decisão a ser proferida.
A equipe do PSAA está à disposição para orientar e assessorar os contribuintes na análise e ingresso de medidas relacionadas à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.