Agrex ganha recurso no STJ contra Grupo Diehl

Por André Morais Bachur Silva para o Globo Rural e Valor Econômico

11/09/2025

Trading do grupo Mitsubishi poderá executar CPR no valor de R$ 6,34 milhões devidos pelo grupo produtor de grãos em MT

A Agrex do Brasil, trading e revenda de insumos agrícolas da japonesa Mitsubishi, saiu vitoriosa em um recurso que apresentou ao Superior Tribunal da Justiça (STJ) contra o Grupo Diehl, que atua na produção de grãos em Mato Grosso e está em recuperação judicial.

Com a decisão da 3 Turma do STJ, proferida nesta semana, a Agrex conseguiu deixar uma Cédula de Produto Rural (CPR) do Grupo Diehl de fora do processo de recuperação judicial. Na prática, isso significa que a trading poderá executar a CPR e receber o valor de R$ 6,34 milhões, em espécie ou em bens. O montante é referente a uma operação de barter (troca) de insumos por soja, equivalente a 42.797 sacas que não foram pagas pelo Grupo Diehl à Agrex.

Segundo André Bachur, sócio do escritório Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), que representa a Agrex, a dívida do Diehl com a trading vencia em 28 de fevereiro de 2019.

Em abril de 2023, a 4 Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Diehl, com um total de dívida concursal -— passível de renegociação — no valor de R$ 111 milhões.

“Os créditos concedidos em CPR física, como neste caso, não são sujeitos a recuperações judiciais, conforme previsto em lei. A Justiça de Mato Grosso chegou a autorizar que a CPR fosse incluída na RJ, por isso recorremos ao STJ”, afirmou o advogado.

Em seguida, a decisão do STJ foi unânime para que o recurso da trading fosse aprovado, permitindo a aplicação da lei.

“Essa decisão tem muito peso, porque agora os tribunais das demais instâncias tendem a seguir a posição que o STJ tomou”, acrescentou André Bachur.

Para ele, o resultado pode até influenciar nas avaliações de crédito rural da região, pois mostra para os financiadores que é possível conseguir mais segurança jurídica nos processos. No agronegócio em geral, além dos bancos, os produtores costumam tomar recursos com tradings, indústrias e revendas de insumos em operações de barter, como o da Agrex com o Diehl.

Rubem Vandoni, sócio da RJV Advogados, que representa o Diehl, explicou que o crédito do grupo junto à Agrex foi constituído antes da alteração na Lei da CPR, que passou a excluir a CPR física das recuperações judiciais.

“Na análise do crédito sabiam que em uma eventual RJ o crédito estaria no concluído de credores”, afirmou o advogado de defesa.

Segundo ele, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) foi unânime e contava com demais embasamentos técnicos para que o crédito da Agrex fosse mantido na recuperação judicial do Grupo Diehl.

Disponível em: Agrex ganha recurso no STJ contra Grupo Diehl – Globo Rural e Valor Econômico

PSAA