Em 8 de setembro de 2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/Transação nº. 1/2025, por meio do qual regulamenta a transação tributária, por adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado, de créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon inscritas em dívida ativa estadual, nos termos da Lei Estadual nº. 17.843/2023, da Resolução PGE nº. 6/2024, bem como dos artigos 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional (CTN).
Os benefícios variam de acordo com o tipo e grau de recuperabilidade dos créditos, podendo alcançar reduções de até 75% sobre juros, multas e os honorários advocatícios devidos em razão de dívida ativa ajuizada, limitados a 65% sobre o valor total do crédito, desde que não haja redução do montante principal. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, com parcelas mínimas variáveis de acordo com o tributo. Não serão exigidas garantias para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, tampouco para parcelamentos de créditos recuperáveis em até 84 meses.
Merece destaque a possibilidade de utilização, em abatimento do valor a ser transacionado, de créditos de ICMS acumulados, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que devidamente homologados pela autoridade competente, e de precatórios, devidamente habilitados, até o limite de 75% da dívida, composta por imposto, multa e juros.
Não poderão ser objeto de adesão os débitos não inscritos em dívida ativa; os que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação transitada em julgado em desfavor do contribuinte ou que tenham sido objeto de transação rescindida nos últimos dois anos.
O prazo para adesão teve início em 8 de setembro de 2025 e se estende até 27 de fevereiro de 2026, sendo que a formalização deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no Portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo
A equipe de Tributário Empresarial do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na análise e na adoção das medidas necessárias.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA