Nova Lei amplia ferramentas de gestão de riscos e aperfeiçoa seguro rural

Por Agro Acontece

Sancionada nesta semana, a Lei nº 15.526/2026 aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e amplia os instrumentos de gestão de riscos disponíveis ao agronegócio brasileiro

A nova legislação estabelece regras para ampliar a proteção ao produtor e fortalecer o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

O novo marco cria condições para o desenvolvimento de novas ferramentas de cobertura e financiamento em um cenário marcado por oscilações de preços, câmbio e juros, pressão sobre o crédito e eventos climáticos adversos.

Entre as principais mudanças está a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro rural e a definição de prazos para regulação e liquidação de sinistros: de até 15 dias para a regulação nos casos que não dependam de vistoria presencial e de até 30 dias para a liquidação.

A lei também permite a adoção de condições favorecidas em operações de crédito rural contratadas com seguro, incluindo taxas, prazos, limites e mecanismos de financiamento do prêmio.

A legislação ainda aprimora as regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e estabelece que a subvenção econômica ao prêmio passa a ser despesa obrigatória no orçamento, consignada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com vedação expressa ao contingenciamento e ao bloqueio dos recursos.

A medida busca conferir maior previsibilidade à política pública de seguro rural e ampliar sua capacidade de proteção à atividade agropecuária.

Outro ponto relevante é a previsão de regulamentação e reestruturação do Fundo Catástrofe, destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

Previsto desde a Lei Complementar nº 137/2010, o mecanismo ainda não havia sido efetivamente implantado. A nova legislação também amplia a participação de produtores e representantes do setor privado na gestão das políticas relacionadas ao seguro rural.

A lei estabelece ainda que o produtor segurado deverá fornecer dados de sua atividade agropecuária como condição para acessar a subvenção. A medida deve contribuir para ampliar a base de informações disponível para o setor público e subsidiar a formulação e o aperfeiçoamento de políticas voltadas ao gerenciamento de riscos na agropecuária.

Segundo a senadora Tereza Cristina, autora do projeto que deu origem à nova legislação, as mudanças “vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola e para a segurança alimentar de nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas”, conforme registrado pela Agência Senado.

Para o advogado e especialista em Direito do Agronegócio, sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados, André Ricardo Passos, a sanção amplia o alcance dos instrumentos de proteção disponíveis para a atividade rural.

“A nova legislação acena para um ambiente de negócios mais favorável no campo e para a diminuição da volatilidade, ajudando na gestão de riscos climáticos e até mesmo operacionais e/ou de crédito”, destacou.

Além de aperfeiçoar as regras relacionadas ao seguro rural, a Lei nº 15.526/2026 amplia o próprio conceito de atividade agrícola, que passa a abranger a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados, além de serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais.

Na avaliação de Passos, essa ampliação cria uma base jurídica para o desenvolvimento de novos mercados e instrumentos relacionados à gestão de riscos, crédito, meio ambiente e política fiscal. “Com a expansão do conceito de atividades agrícolas, a nova legislação acabou também por criar uma ‘moldura jurídica’ para se assentarem mercados e novas ferramentas de gestão de riscos, de crédito, meio ambiente e política fiscal para novos subprodutos da agropecuária”, afirmou.

Entre as possibilidades estão os chamados subprodutos “agroambientais”, vinculados à preservação do meio ambiente, além de serviços presentes nas diferentes etapas da cadeia produtiva.

A aplicação de parte das novas medidas ainda dependerá de regulamentação infralegal, do desenvolvimento de produtos específicos e da estruturação de mecanismos de resseguro.

Para Passos, o novo marco representa um avanço na previsibilidade das relações no setor.

“Esse novo marco legal é um alento por emprestar mais previsibilidade às relações de negócios e cobertura de riscos diversos, além de assentamento de conceitos modernos para o agronegócio, para quem produz e financia o campo”, finalizou o advogado.

Disponível em: https://www.agroacontece.com.br/noticia.html?news=115

PSAA