A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17/12) o Projeto de Lei Complementar que regula a reforma tributária (PL 68/2024). O texto, que havia retornado do Senado com mudanças, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto prevê a unificação de tributos para criar o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), compondo o modelo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). A alíquota de referência do novo tributo deverá ser confirmada nos próximos anos, mas está estimada em torno de 28% (vinte e oito por cento).
Com a aprovação na Câmara, é importante destacar que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá tributos como a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) e, parcialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”)[1], sendo administrada pela União. Já o IBS substituirá o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), com sua administração a cargo dos Estados e Municípios, com a criação da figura do Comitê Gestor.
A versão final aprovada no plenário trouxe algumas alterações relevantes, algumas das quais podem impactar diretamente o agronegócio.
Quanto à proteína animal, em que pese o fato de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53% (cinquenta e três pontos percentuais) na alíquota geral da CBS e do IBS, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.
Na cesta básica, que terá alíquota zero, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros, como por exemplo, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e aveia, farinhas de aveia e trigo, queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino, farinha e massas com baixo teor de proteína e mate.
Além disso, a proposta prevê uma redução de 60% (sessenta por cento) na CBS e no IBS incidentes sobre a comercialização de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, ou seja, aqueles que não passaram por qualquer processo de industrialização. Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte. A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Por fim, no que tange aos defensivos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária, todos contarão com redução de 60% da CBS e do IBS se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos sujeitos a tributação ficou mais extensa, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução, demonstrando a intenção de tributar toda a cadeia produtiva.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Diante das inovações introduzidas pela nova e aguardada legislação, colocamo-nos à disposição para esclarecer os impactos da reforma e as diversas adaptações e oportunidades dela decorrentes, especialmente no contexto do setor do agronegócio.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.
[1] Este último ainda incidirá sobre produtos que possuam regime especial da Zona Franca de Manaus.