Governança: significado da palavra e aspectos fundamentais

[:pt]A palavra “governança” no Novo Dicionário Aurélio[1] significa o ato de “governar”, ou seja, dirigir, conduzir, regular o andamento de alguma coisa. Assim, governança, compreendida em seu sentido e alcance atual, significa o ato de governar, determinar os rumos, dirigir, uma entidade qualquer, um sujeito de Direito, ou seja, uma determinada personalidade jurídica, passiva de interagir na sociedade como sujeito de Direito apto a contrair obrigações, assumir responsabilidades, deveres e arrogar-se em Direitos, conforme define o Novo Código Civil Brasileiro[2] em seu artigo 1º no sentido de que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”, na qualidade de pessoa física ou pessoa jurídica.

Transpondo tudo isso para o mundo “prático” e do dia a dia da gestão, significa dizer que o ato de governar, ou seja, estabelecer “governança”, tratar de regras de funcionamento de qualquer atividade, é aplicável a todo “CPF” (pessoa física) ou “CNPJ” (pessoa jurídica), seja esse “CNPJ”, uma entidade privada (empresa, por exemplo), ou uma entidade publica (um município, por exemplo).

Até mesmo um “coletivo”, um grupo de WhatsApp – através do administrador do grupo – ou uma associação informal de pessoas, por exemplo, pode estabelecer um modelo de “governança” já que, de alguma forma, exercerão o ato de governar continuamente as suas atividades se entenderem por pressuposto básico de sua existência a continuidade.

Assim, temos que a governança se estabelece como o ato continuo de governar uma determina entidade que, a partir de regras pré-estabelecidas entre seus membros funciona e é gerida para ter continuidade, através da própria convivência dos membros daquele grupamento de pessoas (entidades) que pode ser formal ou informal, mas que, como ponto em comum, devem interagir de forma harmônica se quiserem continuar a se auto governar, ou seja, a existir e se perpetuar em atendimento aos seus próprios objetivos e razão de ser.

Governança, então, nesta perspectiva seria dar base, dar sustentação e forma para a existência continua e saudável de uma família, organização, grupamento, sociedade, empresa ou até mesmo um Estado Nacional (país), como o Brasil que, ultimamente, podemos frisar, tem estressado seus sistemas de governança através de constantes atritos de algumas de suas instituições basilares.

Essa forma de governar se estabelece através de regras de convivência, obediência a normas legais e aos estatutos e contratos entre as partes envolvidas na direção, no governo, na condução daquela entidade, normas e regras essas a que todos, desde quem dirige até mesmo quem somente participa de vez em quando, deverão observar, obedecer e fazer cumprir. É o que se diz no jargão popular: “o combinado não sai caro”.

Assim, quando falamos em governança estaremos sempre tratando da superestrutura que sustenta, dá forma e interage com os diferentes integrantes de uma determinada entidade para ajudar na sustentação, na sustentabilidade para usarmos uma palavra da “moda, dessa organização, dessa entidade, no longo prazo e no cumprimento dos objetivos de seus membros, integrantes e stakeholders em geral. É o que dá forma e cria as bases para a perpetuação, continuidade e sucesso daquela organização e, por consequência lógica, de seus membros.

É a governança então, em resumo, que possibilita a obediência de regras, normas de convívio através da criação de estruturas (pilares) que, no final das contas, garantem a sobrevivência de todos aqueles indivíduos vinculados a determinado grupo, determinada organização de pessoas. O contrário de governança significa, desordem, caos, a ausência de normas, a insegurança e o isolamento que nos remete a tempos pré-civilizatórios que já abandonamos há muito, desde que o homem saiu das cavernas e passou a conviver em sociedade.

Nas empresas, em especial, nas empresas familiares, não é diferente. Existem vários mecanismos para se cuidar da governança de modo que possamos ter uma fundação, um lastro, uma base de sustentação a dar forma, conteúdo e contornos à organização familiar, desde o agregado de pessoas que compõe a família propriamente dita, até mesmo à empresa familiar em que essas pessoas convivem para como extensão e espelho da própria existência da família mas essa é uma estória que será contada para vocês leitores em outros capítulos dessa saga que, prometemos, serão contados com toda a riqueza de detalhes mais adiante.

[1] Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa/Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, 3ª edição, Curitiba/PR. Editora Positivo, 2004. Pg. 994.
[2] Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002.

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André Ricardo Passos de Souza