A Advocacia-Geral da União (“AGU”) publicou, em 10 de junho de 2026, a Portaria Normativa nº 225, de 9 de junho de 2026, regulamentando a obrigatoriedade de comunicação das operações de cessão de créditos em precatórios diretamente ao órgão, sempre que a União, suas autarquias ou fundações públicas figurarem como ente devedor.
A medida regulamenta o art. 100, § 14, da Constituição Federal, que já previa que a cessão de precatórios somente produziria efeitos após comunicação tanto ao Tribunal de origem quanto ao ente federativo devedor, requisito que, na prática, não era integralmente observado.
Antes da Portaria, a prática consolidada era de que o credor cedente comunicava a cessão exclusivamente ao Tribunal de origem, o qual ficava encarregado de notificar a União e demais entidades públicas federais. Com a nova regulamentação, essa comunicação ao Tribunal passa a ser insuficiente: torna-se obrigatório o protocolo eletrônico direto junto à AGU, de forma autônoma e independente. As duas comunicações passam a ser cumulativamente exigidas para que a cessão produza seus efeitos jurídicos plenos.
A cessão de precatório que não for comunicada à AGU na forma prevista pela Portaria simplesmente não produzirá efeitos, independentemente de ter sido regularmente informada ao Tribunal de origem. Além disso, os representantes judiciais da União e de suas entidades vinculadas estarão expressamente autorizados a arguir, em juízo, a ineficácia de cessões que não observem essa exigência, o que pode comprometer operações já concluídas e até pagamentos em curso.
Um dos pontos de maior impacto prático da nova norma diz respeito às operações já realizadas. A Portaria determina expressamente que as cessões ocorridas antes de sua entrada em vigor, inclusive cessões sucessivas sobre o mesmo precatório, também deverão ser comunicadas à AGU, sob pena de continuarem a não produzir os efeitos constitucionalmente previstos. Isso significa que empresas, fundos e pessoas físicas que adquiriram precatórios federais e ainda não cumpriram essa formalidade estão expostos ao risco de ver a eficácia jurídica de seus créditos questionada, mesmo que a operação tenha sido concluída há anos.
A Portaria entrará em vigor em 07 de dezembro de 2026, 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, prazo durante o qual a AGU desenvolverá o canal eletrônico de protocolo. Esse período representa uma janela relevante para que titulares de precatórios cedidos, cedentes e cessionários, revisem suas posições e procedam à regularização das comunicações pendentes antes que a norma produza plenos efeitos e as sanções previstas possam ser arguidas em juízo.
Diante desse cenário, nos colocamos à disposição para auxiliá-los na avaliação do portfólio de precatórios federais adquiridos, na identificação de operações que demandem regularização junto à AGU, bem como no assessoramento de novas aquisições e cessões em conformidade com as exigências agora regulamentadas. Quaisquer dúvidas sobre o alcance da Portaria Normativa nº 225/2026, seus reflexos sobre operações em curso ou sobre a estratégia de regularização das cessões anteriores estamos prontamente à disposição.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA