Informativo 12/2026 – Lei nº 15.484/2026: novas regras para o Recurso Especial no STJ

No dia 4 de agosto de 2026 foi publicada a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o requisito da relevância da questão federal para a admissibilidade do Recurso Especial (“REsp”) no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).

A principal novidade é que o recorrente deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes.

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

  • Demonstração obrigatória da relevância: o REsp deverá conter fundamentação específica sobre a relevância da questão federal. A ausência dessa demonstração poderá levar à inadmissão do recurso;
  • Quórum qualificado: o reconhecimento da ausência de relevância dependerá do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento;
  • Presunção de relevância: permanecem presumidamente relevantes as hipóteses previstas no art. 105, § 3º, da Constituição Federal, incluindo os casos em que o valor da causa seja superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
  • Suspensão nacional: reconhecida a relevância, o relator poderá determinar a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tratem da mesma questão em todo o território nacional;
  • Formação de precedentes: os acórdãos proferidos em recursos especiais submetidos ao regime de relevância passam a integrar o rol de precedentes que devem ser observados pelos tribunais, nos termos do art. 927 do CPC;
  • Entrada em vigor: a lei entrará em vigor após o período de vacatio legis de 30 dias. A exigência de demonstração da relevância será aplicável aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após sua entrada em vigor.

Impactos para o agronegócio

A mudança merece atenção especial em controvérsias com potencial de repercussão econômica e jurídica ampla, como aquelas envolvendo crédito rural, CPR, barter, garantias, alienação fiduciária e recuperação judicial de produtores rurais.

Na prática, questões recorrentes e com impacto sobre diversas operações poderão ser levadas ao STJ para definição de uma orientação uniforme, com potencial de alcançar processos semelhantes em todo o país.

A nova sistemática reforça, portanto, o papel do STJ na uniformização da interpretação da legislação federal e na formação de precedentes qualificados, tornando ainda mais importante a identificação e a fundamentação da relevância da questão federal desde a elaboração do Recurso Especial.

Nesse cenário, diante das inovações e alterações, nos disponibilizamos desde já para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

PSAA