A Receita Federal publicou, no dia 31/12, Portaria PGFN nº 2044, de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, revogando a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014.
O novo regramento, que foi recebido de forma positiva pelo mercado de seguros e pelos contribuintes, trouxe a possibilidade de oferta do seguro garantia por meio do Portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no caso de débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa ou, quando já inscritos, se ainda não estiverem ajuizados, eliminando a necessidade de tutelas cautelares antecedentes específicas para a apresentação dessa garantia.
Oferecida e aceita a garantia no âmbito de execução fiscal, o contribuinte poderá solicitar, no REGULARIZE, a averbação nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso não tenha sido realizada após a intimação judicial.
Foram estabelecidos modelos de apólice padrão, de observância obrigatória, definidos nos Anexos I e II, da Portaria, o que aumenta a padronização, promove agilidade na produção e aprovação de minutas e dá maior a segurança jurídica ao contribuinte, que terá reduzidas as chances de recusa de aceite ou solicitação de aditamento da garantia oferecida, e ao próprio fisco, que não terá que analisar garantias baseadas nos modelos padrão de cada uma das seguradoras.
O prazo de vigência mínimo da apólice foi aumentado para 5 (cinco) anos, seguindo a linha do regramento para oferecimento de seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estabelecido Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023.
A portaria, modernizando o regramento do tema, estabeleceu maior detalhamento das condições de caracterização do sinistro, estabeleceu a possibilidade de cosseguro e extinguiu a obrigatoriedade de renovação da apólice em prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, apesar de ter mantido a caracterização do sinistro na hipótese de não renovação.
Na hipótese de negociações administrativas, a norma permite apresentação de seguro garantia em valor inferior ao total dos débitos, quando expressamente autorizado em acordo de transação individual ou negócio jurídico processual celebrado.
A Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, mas as apólices de seguro garantia emitidas com base no regramento anterior, da Portaria PGFN 164/2014, permanecerão por ele regidas até o prazo final do seguro.
A equipe do PSAA está à disposição para oferecer assessoria na adoção das medidas necessárias para a adequação dos oferecimentos de garantias ao novo regramento, bem como para quaisquer demandas de natureza contenciosa.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.