O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar trechos da Lei de Biossegurança (Lei nº. 11.105 de 24 de março de 2005), que, dentre outros pontos, regulamenta a produção, pesquisa e fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados, os transgênicos.
A Corte Superior manteve trechos da lei, com destaque, para a possibilidade de a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) avaliar se um organismo geneticamente modificado é potencialmente prejudicial ao meio ambiente. Assim, caso o órgão entenda que não há prejuízo potencial ao meio ambiente, não será necessário encaminhar a análise aos órgãos de licenciamento ambiental.
Entendeu-se, desse modo, pela desnecessidade de licenciamento ambiental caso ocorra a concessão prévia pela CTNBio para operação de organismos geneticamente manipulados, de modo que as atividades com organismos transgênicos somente serão submetidas por análise de órgãos ambientais na hipótese de a CTNBio apontar possibilidade de risco de dano ambiental.
Até o momento, vence a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou constitucionais todos os trechos da lei que foram questionados e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento ainda aguarda o voto do Ministro André Mendonça.
A Equipe do PSAA está acompanhando atentamente os andamentos do tema perante o Supremo Tribunal Federal e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito do estágio atual e perspectivas para operacionalização e regulamentação de transgênicos nas cadeias agroindustriais.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA