Em 06 de março de 2024, o Senado Federal aprovou o projeto de Lei nº 2.812/23 que altera o Código de Processo Civil (“CPC”) e permite ao réu cumprir a tutela específica antes de ser obrigado a pagar perdas e danos.
De acordo com a legislação atual, a parte lesada pelo não cumprimento de um contrato tem o direito de requerer do réu que cumpra a tutela específica ou que o indenize em perdas e danos. Não existia, portanto, a possibilidade para que a parte inadimplente pudesse então cumprir com a obrigação em atraso e, assim, evitar a condenação em perdas e danos.
A alteração proposta se aplica aos casos que envolvam aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. Assim, somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em pagamento de perdas e danos.
O texto segue agora para sanção do Presidente da República.
A Equipe do PSAA está acompanhando atentamente os andamentos sobre o tema e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito do estágio atual da alteração do texto legal e suas possíveis aplicações e implicações.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.