Informativo nº 15/2024 – Projeto de Lei possibilita a utilização de repasse interfinanceiro para operações de crédito rural como lastro para emissão de LCA

Em 14 de maio de 2024, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n°. 6.235/2023, que pretende incluir dispositivos na Lei n°. 11.076/2004, que dispõe sobre os chamados “títulos do agronegócio”, para possibilitar a ampliação do escopo de direitos creditórios autorizados a lastrear a emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (“LCA”).

O objetivo do Projeto de Lei é criar a Letra de Crédito do Desenvolvimento (“LCD”), um instrumento jurídico de fomento às linhas de financiamento concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e outros Bancos de Desenvolvimento. Para além de fazê-lo, o Projeto de Lei inclui uma disposição específica no texto da Lei n°. 11.076/2004, adiante transcrita:

Art. 27. (…) §3°. As instituições financeiras podem utilizar instrumento de repasse interfinanceiro para operações de crédito rural como substituto aos direitos creditórios de que trata o § 1º do art. 23 desta Lei, para fins de emissão de LCA, considerando o § 2° do caput deste artigo e observado que: (grifos nossos)

Ainda que o objetivo principal do Projeto de Lei seja a criação da LCD, a referida inclusão parte da necessidade de incrementar o repasse de crédito privado ao campo em um contexto cada vez mais explícito de insuficiência de oferta de linhas de crédito concedidas pelo Poder Público.

A inclusão feita pelo Projeto de Lei passa a permitir que os repasses interfinanceiros para operações de crédito rural, isto é, as remessas de recursos de uma instituição financeira para a outra com o escopo de financiar atividades e operações do setor agropecuário, sirvam como lastro para a emissão de LCA.

Atualmente, esse lastro é expressamente vedado pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), na Resolução CMN n°. 4.901/2021, com exceção dos repasses feitos entre bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito. Com isso, algumas operações de crédito relacionadas à agropecuária, como por exemplo a compra de máquinas e equipamentos financiada justamente por um repasse interfinanceiro, não podem ser utilizadas como lastro para geração de LCA, o que reduz o fluxo de crédito disponível na ponta do tomador.

Agora, caso o Projeto de Lei passe pelo processo legislativo na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o direito creditório detido por uma instituição financeira originado pelo repasse de recursos a outra instituição financeira para consecução de operações de crédito rural, poderá ser utilizado como lastro para emissão de LCA, o que tende a aumentar a emissão desses títulos, aumentando por consequência o volume de crédito disponível para o agronegócio e as operações de financiamento no setor.

Ressalta-se que, por se tratar de Projeto de Lei originado na Câmara dos Deputados, o texto deverá ser votado e aprovado no Senado Federal e, na sequência, remetido para sanção ou veto do Presidente da República.

As inovações trazidas pelo Projeto de Lei n°. 6.235/2023 se mostram benéficas à cadeia de financiamento privado do agronegócio; contudo, ainda estão incipientes em virtude de estarem no curso de processo legislativo, razão pela qual os pontos comentados ainda serão objeto de debates e possíveis modificações. Nesse cenário, nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos sobre o tema, bem como sobre o lastro na emissão de LCA e avaliação dos possíveis impactos decorrentes do Projeto de Lei, se aprovado.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

PSAA