Informativo nº 17/2024 – Lei nº. 14.879/2024: Novas regras para escolha do foro em ações judiciais

Em 04 de junho de 2024, foi sancionada a Lei nº. 14.879/2024 que alterou o Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015), notadamente seu artigo 63, e estabeleceu novas regras para escolha do foro competente em ações judiciais.

Na atual sistemática do Código de Processo Civil, à luz do princípio da autonomia contratual, as partes podem realizar um negócio jurídico processual e escolher livremente o foro competente para propositura da ação, desde que conste expressamente no negócio jurídico, por exemplo, em contrato. No entanto, com a nova lei recentemente sancionada, a escolha do foro competente, além de constar expressamente no título, deverá guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes, bem como o local da obrigação.

Deste modo, ao não seguir os novos critérios estabelecidos, isto é, realizar escolha aleatória do foro competente no momento da contratação, poderá ser considerada prática abusiva, cabendo ao juiz declinar a competência de ofício.

A norma sancionada também permite, nas ações envolvendo relação de consumo, a apresentação da ação no domicílio do cliente, quando favorável ao consumidor.

Entende-se por autonomia contratual o poder concedido às partes de estipularem livremente os termos do negócio jurídico, incluído a liberdade de escolha da parte com a qual desejam contratar. Assim, com a limitação do foro para ajuizar ação judicial, há interpretação de que a limitação do foro vulnera o princípio mencionado, pois com a nova redação legal as partes deverão eleger o foro competente observando os novos critérios objetivos definidos em lei.

Em que pese a possível vulneração ao princípio da autonomia contratual, recomenda-se atenção especial na finalização dos negócios jurídicos firmados a partir de então, especificamente na eleição do foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao caso, de modo que o foro tenha pertinência com o domicílio ou residência das partes, bem como com o local da obrigação.

A Equipe do PSAA está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito das novas regras para escolha do foro e perspectivas futuras e implicações.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

PSAA