Na última sexta-feira (08), o presidente da república sancionou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos parciais. Paralelamente, o governo federal anunciou o envio ao Congresso Nacional de um novo Projeto de Lei com ajustes considerados fundamentais.
A nova norma, que consolida regras gerais para o licenciamento ambiental, busca maior agilidade na autorização de obras estratégicas, inclusive prevendo, em determinados casos, a dispensa de análise prévia de impacto ambiental. Segundo o Poder Executivo, os vetos tiveram como objetivos preservar a integridade do processo de licenciamento, garantir segurança jurídica a empreendedores e investidores, proteger os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, além de introduzir inovações que tornem o licenciamento mais eficiente, sem perda de qualidade.
Ainda, foi editada uma Medida Provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a projetos estratégicos, com efeito imediato. Contudo, foi vetado o modelo de licenciamento “monofásico”, que permitiria a emissão de todas as licenças em uma única etapa.
Além disso, entre os principais vetos estão:
- Limitação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor;
- Preservação de padrões nacionais no licenciamento, evitando que Estados e municípios criem critérios isolados que possam gerar competição ambiental predatória;
- Proteção da Mata Atlântica, com veto à retirada do regime especial de proteção à supressão de vegetação nativa;
- Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, vetando trecho que restringia a consulta a territórios não homologados;
- Exigência de CAR (Cadastro Ambiental Rural), vetando a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
- Preservação da atuação de gestores de Unidades de Conservação, com veto à retirada do caráter vinculante de suas manifestações técnicas;
- Responsabilização de instituições financeiras, mantendo a exigência de que apenas empreendimentos licenciados possam obter financiamento.
Apesar dos vetos, foram mantidos diversos avanços da proposta original do Congresso, como a consolidação de normas dispersas em uma única lei, promovendo segurança jurídica, a definição de prazos para análise das solicitações de licenciamento, e a previsão de aumento de penalidades para quem operar atividades sem licenciamento ambiental.
Para o governo federal, os vetos têm fundamento no interesse público, na proteção ambiental e no respeito ao pacto federativo. O novo projeto de lei complementará a legislação sancionada, prevenindo lacunas e alinhando objetivos de desenvolvimento com a preservação ambiental.
Os trechos vetados serão devolvidos ao Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão anterior.
Nesse cenário, nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos sobre a nova lei e seus impactos no agronegócio.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA