No dia 24 de fevereiro de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o piloto do Programa Receita Sintonia, iniciativa que busca estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de incentivos a contribuintes com elevado padrão de regularidade fiscal. Alinhado às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa reforça a transparência e a modernização da gestão tributária, visando a redução de litígios e a promoção de um ambiente empresarial mais previsível.
O programa tem como objetivo principal fomentar o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, combinando transparência na divulgação dos critérios de avaliação, orientação para regularização de eventuais irregularidades, incentivos por meio de benefícios aos contribuintes mais adimplentes e confidencialidade das informações, exceto para aqueles classificados na categoria “A+”.
Quanto à abrangência, o Receita Sintonia inclui pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL. Por outro lado, estão excluídas empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos públicos e organizações internacionais.
A classificação dos contribuintes é baseada em quatro domínios: cadastro (regularidade no CNPJ), declarações e escriturações (assiduidade e pontualidade), consistência (exatidão das informações) e pagamento (regularidade e solvência). A nota final resulta da média ponderada das avaliações mensais dos últimos quatro anos, atribuindo-se pesos progressivos. A escala de classificação varia de “A+” (nota igual ou superior a 99,5%) a “D” (inferior a 70%), sendo exigidos, para a categoria máxima, 36 notas mensais apuradas e ausência de inadimplência grave ou irregularidades cadastrais.
Contribuintes classificados como “A+” terão acesso a benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso) e participação em eventos técnicos e capacitações promovidos pela RFB. A lista de empresas nesta categoria será divulgada mensalmente no site oficial da Receita Federal.
O programa se alinha a uma tendência global de promoção da conformidade fiscal por meio de diálogo colaborativo e incentivos práticos, visando à redução da litigiosidade e ao fortalecimento da segurança jurídica. Para participar, é fundamental que os contribuintes mantenham registros contábeis precisos, cumpram rigorosamente os prazos legais e garantam a regularidade tributária. Esses fatores estratégicos, somados à adesão ao programa, não apenas mitigam riscos, mas também podem gerar vantagens competitivas aos contribuintes.
Nos colocamos inteiramente à disposição em caso de dúvidas sobre o Programa e seus critérios de adesão/classificação.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados — PSAA.