Lei do Agro 3: especialista avalia efetividade de novo projeto de crédito

Por AgroBand

André Passos, sócio-fundador da PSAA, analisa se novas alterações legislativas são necessárias para o financiamento do setor

O projeto de lei conhecido como “Lei do Agro 3” tem gerado debates intensos no agronegócio brasileiro, especialmente devido às incertezas sobre sua aplicação prática no sistema de financiamento privado do setor. A proposta surge em um cenário de custos de produção elevados e restrição de crédito rural, buscando aprimorar as ferramentas de fomento ao agro.

André Passos, sócio-fundador do escritório Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), avalia que o atual arcabouço jurídico brasileiro já oferece instrumentos eficazes para atender às demandas de produtores e investidores. Na visão do especialista, a necessidade de novas mudanças legislativas deve ser analisada com cautela, priorizando a aplicação correta das leis vigentes.

Comparação com legislações anteriores

De acordo com Passos, as legislações anteriores, denominadas “Lei do Agro 1” (Lei nº 13.986/20) e “Lei do Agro 2” (Lei nº 14.421/22), já possuem instrumentalização suficiente quando aplicadas corretamente. Ele afirma que esses textos legais conseguem cumprir o propósito que o projeto da “Lei do Agro 3” — ainda em fase de gestação na câmara temática do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — pretende alcançar.

O especialista ressalta que ferramentas já consolidadas no mercado financeiro e jurídico vêm desempenhando um papel crucial no financiamento do agronegócio. Entre os principais instrumentos citados por ele estão:

  • CPR (Cédula de Produto Rural): Título que representa a promessa de entrega futura de produtos agropecuários.
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): Título de renda fixa lastreado em empréstimos do setor.
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): Título de crédito nominativo de livre negociação.
  • CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio): Título emitido por cooperativas e empresas do setor.

Segundo André Passos, esses ativos têm apresentado crescimento expressivo, o que evidencia a eficiência das ferramentas atuais.

Desafios e segurança jurídica

O momento atual do setor traz preocupações reais para toda a cadeia produtiva devido ao mercado instável e ao crédito restrito, o que limita investimentos e o planejamento a longo prazo. “A iniciativa privada e o poder público são interdependentes”, explica o advogado, reforçando que o crédito exige estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica.

Embora o novo projeto traga diretrizes para seguro rural e aspectos institucionais, Passos ressalta que muitos desses pontos já encontram respaldo na lei ou carecem de mecanismos claros de implementação. Para ele, é fundamental que o debate avance em medidas que tragam impactos concretos no dia a dia do produtor rural, garantindo maior competitividade e sustentabilidade econômica para o agronegócio brasileiro.

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