Por que a galinha atravessou a rua? Porque os tributos eram mais baixos no outro lado…

[:pt]Os indivíduos e as empresas convivem diariamente com dois dilemas típicos de uma sociedade capitalista: como incrementar rendimentos e receitas e como reduzir custos, despesas e encargos, considerando-se que o lucro ou resultado advém justamente da coordenação desses dois fatores.

No primeiro caso, há diversas variáveis micro e macroeconômicas envolvidas, tais como nível de emprego e renda, disponibilidade de crédito, taxa de câmbio e de juros e nível de confiança dos consumidores, assim como variáveis de mercado, tais como portfólio de produtos, elasticidade da demanda, concorrência, segmentação e diferenciação, entre outras.

Em relação ao corte de gastos, são instrumentos disponíveis a restruturação de dívidas, a renegociação dos contratos, o aumento da eficiência e da produtividade e a adoção de novas tecnologias que permitam realizar a mesma tarefa consumindo menos recursos, ou ainda medidas mais extremas como dispensa de empregados, descontinuação de ativos e até o famoso corte do “cafezinho”.

Nota-se que em ambos os casos há inúmeras interferências e fatores externos que o indivíduo, o empresário ou o executivo da empresa não consegue controlar, mas que podem e devem ser contornados para a sobrevivência dos negócios, por meio da aplicação de métodos e teorias construídos nos meios acadêmicos e disseminados no meio empresarial, pelas melhores práticas de mercado ou mesmo pelo feeling e resiliência do fundador do negócio, que os fizeram prosperar até então.

Mas e quando se trata de tributos?

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN)[1], tributo é toda prestação pecuniária (ou seja, que consiste em dinheiro) e compulsória (obrigatória), mas que não constitua sanção de ato ilícito (ou seja, não se trata de punição), instituída em lei (a tal “legalidade”) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (ou seja, pelas autoridades tributárias competentes).

Em outras palavras, ainda que pareça “castigo”, pagar tributo não é punição, mas a principal fonte de financiamento do Estado (União, estados e municípios) para organização e funcionamento dos poderes, defesa da soberania e a prestação de serviços essenciais à população – em suma, “a parte do nosso patrimônio que entregamos ao governo para que possamos manter o resto”[2].

E sem entrar no mérito da qualidade do gasto público e de suas decorrências nefastas, tais como corrupção e ineficiência, o fato é que “só há duas coisas inevitáveis na vida: a morte e os impostos”[3], portanto todos nós, indivíduos, empresários e empresas, fatalmente temos que conviver com o governo como nosso sócio. E compreender e aceitar essa realidade é o primeiro passo para melhor lidar com ela.

Mas quer dizer então que, o que não tem solução, solucionado está?

De forma nenhuma. Os custos tributários são inexoráveis, mas podem ser mitigados e reduzidos, seja pelo compliance adequado para cumprimento integral e efetivo das normas tributárias aplicáveis a cada atividade, bem ou transação, evitando-se a aplicação de multas infracionais, seja, em especial, pela adoção de estruturas societárias e opção de regimes de tributação que otimizem os custos fiscais, por meio de planejamento e até mesmo implementação de ajustes operacionais, tais como mudança de residência ou domicílio (para outro município, estado ou quiçá país).

Otimização tributária para grupos e empresas familiares, portanto, não tem algo que ver com fraudes, simulações ou sonegação; muito pelo contrário: implica conhecer profundamente as regras do jogo, ignorar como nosso maior sócio, o governo, gasta sua parte e, principalmente, simular o custo fiscal de todos os cenários possíveis e legalmente autorizados (ou não vedados) para a tomada de decisão, considerando todas as incidências tributárias para não “despir um santo para cobrir outro” – reduzir os tributos sobre o faturamento e aumentar o Imposto de Renda, por exemplo.

A empreitada, portanto, parece inglória, mas se para um dos maiores gênios da humanidade “a coisa mais dura de entender no mundo é o Imposto de Renda”[4], a empresa familiar pode sempre contar com especialistas que lhe forneçam os dados necessários e apresentem todos os cenários possíveis, com os respectivos ganhos e riscos, para “atravessar a

[1] Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

[2] Frase atribuída a Voltaire, filósofo e escritor francês, um dos representantes do movimento Iluminista.

[3] Frase atribuída a Benjamin Franklin, um dos líderes da Revolução Americana e conhecido por suas descobertas científicas envolvendo a eletricidade.

[4] Frase atribuída a Albert Einstein, físico e matemático alemão, responsável por desenvolver a Teoria Geral da Relatividade, empiricamente comprovada quase 100 anos depois pela detecção das ondas gravitacionais.[:]

Ralph Melles Sticca