Eu empresto a minha BMW, mas não garanto que saberão dirigi-la…

[:pt]Quando a Sra. Johanna Quandt, matriarca da família mais rica da Alemanha, faleceu em agosto de 2015, seus herdeiros, Stefan e Susane, concentraram 46,7% do controle de uma das marcas globais de maior prestígio no setor automotivo: a BMW. Dona de uma fortuna estimada em R$ 120 bilhões na época, a Sra. Quandt sempre fez questão de manter a discrição, de modo a preservar a privacidade da família à frente do negócio.[1]

Meses atrás, os atuais controladores da fábrica de motores da Bavária (tradução livre de Bayerische Motoren Werke – BMW), em rara entrevista à revista Manager Magazin, afirmaram que, ainda que muitos pensem que suas vidas se resumem a navegar seus iates pelo Mar Mediterrâneo, lidar com a responsabilidade de herdar riqueza e conservar patrimônio é, na realidade, um fardo. Stefan assumiu seu primeiro cargo na empresa como Conselheiro aos 30 anos, mas pontuou que jamais pensou em “mostrar a todos como as coisas devem ser feitas”. Já Susanne, ao criticar a alta carga tributária da Alemanha, expôs sua visão de que uma sociedade justa, em vez de simplesmente redistribuir riqueza, deveria permitir que as pessoas busquem oportunidades de acordo com suas habilidades[2] – a boa e velha meritocracia.

Ler sobre as agruras de herdeiros de um negócio bilionário, mais do que trazer-nos um certo alívio perante as dificuldades cotidianas – “não está fácil para ninguém” -, traz indícios de que esse papel encerra responsabilidades que vão além de torrar o patrimônio construído por anos e às duras penas pelos seus pais e avós. E o dilema não se resume aos bilionários: seja pela preocupação altruísta de assegurar o conforto e a segurança financeira da família por gerações, ou pelo egoísmo inconsciente de rechaçar qualquer interferência de filhos e netos nos negócios, planejar a sucessão é uma necessidade para todas as empresas familiares, independentemente do tamanho, bastando que os benefícios de fazê-lo excedam os custos.

No Brasil, o Código Civil (Lei nº. 10.406/02) trata da sucessão em seu Livro V, e em linhas gerais, no evento morte, o patrimônio do titular – bens móveis e imóveis, aplicações financeiras, ações ou quotas de empresas – é transmitido aos seus herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge, ascendentes ou colaterais, a depender do regime de casamento e do caso concreto) em quinhões iguais. Ou seja, na hora de acertar as contas com o “barqueiro do inferno”[3], a filha formada em Administração de Empresas e pós-graduada em Stanford, que sempre ajudou o pai ou a mãe na gestão das empresas, herdará a exata mesma parte do patrimônio que seu irmão, que se dedica somente à filatelia[4] [5] e jamais se interessou pelos negócios da família.

Por isso mesmo o melhor momento para pensar em sucessão dos negócios familiares e planejar seu futuro é o presente, já que, como visto, se as leis de transmissão do patrimônio não têm algo de meritocrático, ao menos o titular poderá arbitrar os papéis dos herdeiros de acordo com sua vocação, recompensando o empenho daqueles que se dispuserem a perpetuar os negócios e empreender em novos, por meio de mecanismos societários, sem preterir ou criar um “fardo” àqueles que têm planos menos ambiciosos.

Para tanto, conte sempre com especialistas nas áreas de sucessão e governança empresariais para auxiliá-lo no desenho, discussão, tomada de decisão e execução do planejamento sucessório, societário, tributário e patrimonial do grupo familiar, pois quando chegar o momento de passar sua BMW às gerações futuras, você terá de assegurar-se que alguém saberá como dirigi-la com a mesma destreza e sabedoria.

[1] Fonte: El País, 23 de agosto de 2015, disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2015/08/20/economia/1440087126_216435.html

[2] Fonte: Bloomberg, 21 de junho de 2019, disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/bloomberg/2019/06/21/herdeiros-da-bmw-dizem-que-vida-de-bilionarios-nao-e-tao-facil.htm

[3] Vide artigo “Cuide bem de seu negócio e declare as moedas em seus olhos” publicado em 17/06/2019.

[4] Ciência, estudo ou colecionação metódica de selos do correio, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, disponível em https://dicionario.priberam.org/filatelia.

[5] Nenhuma crítica à prática, apenas para exemplificar as probabilidades e melhor ilustrar a hipérbole pretendida.[:]

Ralph Melles Sticca