Informativo 10/2025 – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025: prazo final para entrega se encerra em 30 de maio

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativa ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), se encerra em 30 de maio de 2025 (sexta-feira), conforme calendário estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A obrigatoriedade atinge pessoas físicas domiciliadas no Brasil que, no ano de 2024, se enquadraram em pelo menos uma das hipóteses previstas na Instrução Normativa (IN) RFB nº. 2.255/2025 – tal como a hipótese de rendimentos tributáveis superiores ao limite legal, de rendimentos isentos em valor elevado, de realização de operações em bolsa de valores, de propriedade de bens acima do valor mínimo, dentre outras situações.

A entrega da declaração dentro do prazo determinado pela RFB é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal e para evitar a imposição de multa por ausência de entrega, que possui valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar ao valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Além disso, a não entrega da DIRPF pode gerar restrições no CPF do contribuinte, prejudicando a obtenção de certidões negativas, o acesso a crédito, a participação em concursos públicos, entre outros efeitos jurídicos e administrativos.

Ainda, para os contribuintes que tiverem direito à restituição, os valores serão pagos pela RFB em lotes mensais, com início previsto para 30 de maio de 2025 – data que se encerra o prazo para entrega da declaração –, seguindo a ordem de entrega da declaração, observadas as prioridades legais.

Considerada a proximidade do encerramento do prazo determinado pela RFB, os contribuintes pessoas físicas que se enquadrarem em ao menos uma das hipóteses previstas na IN RFB nº. 2.255/2025 devem realizar o envio da referida declaração – que pode ser feita pela modalidade de declaração pré-preenchida – até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2025, a fim de evitar-se a incorrência de penalidades por ausência de entrega da DIRPF.

A equipe de Tributário Empresarial do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na adoção das medidas necessárias.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

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