Informativo 11/2025 – Senado aprova lei com novas regras para Licenciamento Ambiental

O Senado aprovou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O projeto que está em discussão no Congresso desde 2004 apresenta normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento, visando simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.

A aprovação desse projeto promete simplificar o processo de licenciamento ambiental em todo o país, reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização e operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, mas também garantir a proteção ao meio ambiente.

Uma das principais mudanças no texto foi feita por uma emenda que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e objetiva simplificar o rito do licenciamento, passando a ser feito em uma única etapa. Essa licença será aplicada a projetos prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo, e terá o prazo máximo de 12 meses para ser analisada.

Pelo projeto, algumas atividades ficam dispensadas de licenciamento ambiental. São elas o cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte; atividades militares de preparado e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental; e atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.

Serão dispensadas, também, obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas e serviços para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas, além de obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

Outra mudança importante é a implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). Trata-se de um procedimento em que o empreendedor envia os parâmetros de execução e assim recebe autorização para realizar o projeto, e devem ser atendidos critérios predeterminados. O LAC foi implementado para empreendimentos de pequeno e médio porte.

As novas regras do PL 2.159/2021 prometem desburocratizar processos para obtenção de licenças ambientais de forma organizada e ser um avanço necessário para o crescimento não apenas do agronegócio brasileiro, mas do país como um todo.

O texto segue agora de volta à Câmara dos Deputados, já que os senadores promoveram alterações à versão original. A expectativa é que a votação ocorra até o final de junho de 2025.

Nesse cenário, nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos sobre o PL 2.159/2021 e seus impactos nas atividades agropecuárias.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA

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