A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 03.10.2023, o texto do chamado Marco Legal das Garantias (Projeto de Lei nº 4188/2021) que, dentre outros pontos, estabelece novos procedimentos e regras de garantias, bem como medidas de execução extrajudicial para recuperação de crédito por meio de cartórios. Além disso, a proposta legal dá novos contornos normativos para as figuras da alienação fiduciária e hipoteca.
Com a aprovação por parte dos deputados federais de emendas do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4188/2021, agora, será encaminhado para sanção presidencial. A alteração legislativa almeja promover a redução das taxas de juros e, consequentemente, a diminuição da inadimplência no mercado de crédito brasileiro.
No que concerne as alterações que afetam mais diretamente o agronegócio brasileiro, destaca-se o fato de a nova redação ter afastado a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que na proposta inicial seriam responsáveis por intermediar a avaliação de bens dos devedores. A não criação das empresas intermediadoras, pode ser visto de forma salutar, na medida em que o crédito do financiamento rural é oriundo, em grande medida, de instituições não-financeiras.
Outro ponto sensível ao mercado de crédito agro são as alterações promovidas nos institutos da hipoteca e alienação fiduciárias. Caso seja sancionado, na garantia de alienação fiduciária: i) será aberta a possibilidade da cessão de direitos do fiduciante (devedor) sem anuência do credor fiduciário; assim como ii) haverá possibilidade de alienação fiduciária posteriores e subsequentes.
Em relação à hipoteca, surgirá i) a possibilidade de procedimento extrajudicial de execução do bem dado em garantia hipotecária e a possibilidade de venda direta, pelo credor, após segundo leilão frustrado ou adjudicação do imóvel pelo credor mediante pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O texto ainda manteve a impenhorabilidade do bem único de família mesmo em caso de garantia de alienação fiduciária.
A Equipe do Passos e Sticca Sociedade de Advogados está acompanhando de perto as discussões relativas à nova legislação e as suas potenciais implicações no mercado de crédito do agronegócio brasileiro, colocando-se à disposição, desde já, para sanar dúvidas a respeito do Marco Legal das Garantias.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA