A Portaria PGFN nº 1.457, de 13 de setembro de 2024, implementou mudanças relevantes nas regras de Transação Tributária originalmente previstas na Portaria PGFN nº 6.757/2022, alterando prazos e estabelecendo novas exigências para adesão.
A transação tributária é programa que, através de acordos com os contribuintes envolvendo dívidas fiscais, pode proporcionar descontos sobre juros, multas e encargos para regularização dos débitos com a União e o FGTS, conforme o grau de recuperabilidade dos créditos.
A nova regulamentação ampliou a exigência de regularidade fiscal para os contribuintes que aderirem ao programa, tornando obrigatório o cumprimento das obrigações fiscais não só junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas também perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Dessa forma, os contribuintes deverão manter em dia todos os tributos correntes, e quaisquer novos débitos que surgirem após a adesão devem ser regularizados no prazo de até 90 (noventa) dias.
Além disso, a Portaria também introduziu novos critérios de elegibilidade para inclusão de dívidas em Transações futuras. Nos próximos editais, a inclusão de débitos na Transação ficará restrita às dívidas que estejam inscritas em dívida ativa há pelo menos 90 (noventa) dias no caso da União e do FGTS. Já para débitos de pequeno valor, será necessário um ano de inscrição. Antes dessa mudança, não havia exigência quanto ao tempo de inscrição, o que permitia a inclusão de dívidas recentes no programa.
A portaria também encurtou o prazo para proposição de Transação Tributária, que finaliza em 31 de outubro de 2024 (próxima quinta-feira).
Considerada a proximidade do encerramento do prazo do presente edital (PGDAU nº 2/2024), os contribuintes interessados em transacionar devem buscar adequação e assessoria jurídica para adesão ao edital.
A equipe de Tributário Empresarial do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na análise e na adoção das medidas necessárias.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.