Foi publicada em 23 de janeiro de 2025 (quinta-feira), a Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN). O projeto visa facilitar o acesso a crédito para projetos de desenvolvimento sustentável, visando à modernização da infraestrutura energética e materializando o esforço do Brasil no combate às mudanças climáticas.
Os projetos de desenvolvimento sustentável são definidos como os destinados à execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica e o desenvolvimento de inovação tecnológica que busquem a geração de benefício socioambientais ou a mitigação de impactos ao meio ambiente.
Os projetos alvo do PATEN devem estar relacionados, dentre outros, aos seguintes setores prioritários:
- Desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa como etanol, combustível sustentável de aviação (SAF), biogás, biometano, dentre outros;
- Expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, gás natural, biogás, biometano, centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável;
- Desenvolvimento de projetos que incentivem a fabricação, a comercialização, a aquisição e a utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros veículos movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano.
O programa é composto por dois instrumento, o primeiro é o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), cujo objetivo é garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. O segundo instrumento é a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável, que autoriza pessoas jurídicas que tenham projeto de desenvolvimento sustentável aprovado a submeter proposta de transação individual de débitos perante a União.
Nesse cenário, diante das inovações trazidas pelo PATEN, nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos sobre os impactos da legislação e as várias oportunidades dela decorrentes, principalmente vinculadas ao setor do agronegócio.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.