Foi publicado, no dia 17/01/2025, pelo Governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 69.314/2025, que fixa a alíquota de ICMS do setor de fornecimento de alimentação em 4% sobre a receita bruta e prorroga o benefício do Regime Especial de Tributação até 31/12/2026.
Anteriormente fixada em 3,2%, a nova alíquota aplica-se a todas as empresas que aderirem ao Regime Especial, independentemente do regime de apuração tributária adotado (lucro real, lucro presumido ou aquelas que excedam o subteto do Simples Nacional).
A renovação do Regime Especial de Tributação para bares e restaurantes foi objeto de intensos debates no final de 2024. Nesse período, o Governo do Estado avaliou a possibilidade de extinguir determinados incentivos fiscais como forma de ampliar a arrecadação estadual, projetada entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões.
Implementado originalmente em 1993, na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, o regime especial vinha sendo renovado anualmente desde sua criação. Caso a renovação não fosse efetuada, o decreto anterior teria expirado em 31/12/2024, levando o Estado de São Paulo a adotar a maior alíquota de ICMS do país para o setor de Alimentação Fora do Lar, de 12% com crédito de ICMS nas compras.
Essa incerteza gerou considerável apreensão entre os contribuintes. Instituições como a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) alertaram sobre os impactos negativos decorrentes da extinção do regime, como a desestimulação de novos investimentos, prejuízo à preservação de empregos e desincentivo à formalização do setor.
Com a publicação do Decreto nº 69.314/2025, o Governo do Estado endereçou, ainda que parcialmente, as demandas e preocupações do setor, optando pela renovação do regime até 31/12/2026, ainda que com um ajuste na alíquota de ICMS para 4%.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (17/01/2025) e seus efeitos retroagem a 1º/01/2025, garantindo segurança jurídica aos contribuintes que dependem desse regime para manutenção de suas atividades.
Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a renovação do Regime Especial de Tributação e seus impactos no setor de alimentação fora do lar.
Atenciosamente,
Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.