Por Globo Rural
Medida ratifica a autonomia do título no processo de financiamento da produção e pode dar mais segurança jurídica às operações em curso no campo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou uma decisão que dispensa o registro do endosso da Cédula de Produto Rural (CPR) em Cartório de Registro de Imóveis no domicílio do emitente para fins de validação da cobrança judicial do devedor do título.
A medida ratifica a autonomia do título no processo de financiamento da produção e pode dar mais segurança jurídica às operações em curso no campo.
O caso envolveu a emissão de uma CPR pela Cocari (Cooperativa Agropecuária e Industrial), com sede em Mandaguari (PR), em favor de uma trading em 2017 para financiar a produção de grãos.
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A companhia, por sua vez, endossou a cédula a um agente financiador, o Banco Voiter S.A, que desembolsou o valor à trading e passou a ser credor da CPR, com volume superior a 330 mil sacas de soja ou mais de 19 mil toneladas da oleaginosa.
A cédula, no entanto, estava atrelada a um contrato de compra e venda futura de soja entre a cooperativa e a trading, que foi desfeito no meio do caminho.
Quando o banco quis executar a CPR, para receber o produto vinculado a ela ou os valores correspondentes, a Cocari alegou que não foi avisada que o título já havia sido descontado.
“O STJ confirma a autonomia da CPR. Ela não está vinculada a nenhum contrato de compra e venda de soja, é autônoma. Não pode travar, ela tem que circular, não pode estar vinculada a outros contratos”, afirmou à Globo Rural André Bachur, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), especializado em agronegócio, que defendeu o banco credor no caso.
Até o momento, a cooperativa já depositou R$ 30 milhões ao banco referente à CPR, mas o valor total não foi revelado.
Segundo Bachur, a decisão do STJ garante a versatilidade da CPR, sem criar amarras ou travas para o título, que tem se tornado um dos principais mecanismos de financiamento no campo.
“A CPR é o título mais utilizado para financiamento do agronegócio. Se ela começar a perder força e ter algum tipo de insegurança jurídica, se tornará inviável. Essa decisão veio para reforçar a segurança da CPR”, completou.
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Julgamento anterior
O caso já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na decisão, o STJ entendeu que a notificação de quem emitiu o título sobre eventual endosso da CPR é desnecessária, ou seja, não afeta sua exigibilidade e validade.
“A tese de que não houve a regular notificação comprobatória do endosso, pois a averbação deveria ter ocorrido no cartório do domicílio do emitente, não possui pertinência com os dispositivos legais apontados como violados”, diz a decisão do relator do caso no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira.
“Se a cédula foi emitida em favor de uma trading e posteriormente endossada a um terceiro, mas ela está vinculada a um contrato que foi rescindido, o emissor deveria ir atrás e dar baixa na CPR”, completou Bachur.
O advogado conta que casos semelhantes estão em análise em instâncias inferiores e que a decisão do STJ dá força para o entendimento sobre a autonomia da CPR.
A decisão foi publicada em 10 de maio, mas pode haver recurso até a próxima semana. A Cocari foi procurada e não quis se manifestar sobre o assunto.