STJ dispensa registro de endosso de Cédula de Produto Rural

Por Globo Rural

Medida ratifica a autonomia do título no processo de financiamento da produção e pode dar mais segurança jurídica às operações em curso no campo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou uma decisão que dispensa o registro do endosso da Cédula de Produto Rural (CPR) em Cartório de Registro de Imóveis no domicílio do emitente para fins de validação da cobrança judicial do devedor do título.

A medida ratifica a autonomia do título no processo de financiamento da produção e pode dar mais segurança jurídica às operações em curso no campo.

O caso envolveu a emissão de uma CPR pela Cocari (Cooperativa Agropecuária e Industrial), com sede em Mandaguari (PR), em favor de uma trading em 2017 para financiar a produção de grãos.

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A companhia, por sua vez, endossou a cédula a um agente financiador, o Banco Voiter S.A, que desembolsou o valor à trading e passou a ser credor da CPR, com volume superior a 330 mil sacas de soja ou mais de 19 mil toneladas da oleaginosa.

A cédula, no entanto, estava atrelada a um contrato de compra e venda futura de soja entre a cooperativa e a trading, que foi desfeito no meio do caminho.

Quando o banco quis executar a CPR, para receber o produto vinculado a ela ou os valores correspondentes, a Cocari alegou que não foi avisada que o título já havia sido descontado.

“O STJ confirma a autonomia da CPR. Ela não está vinculada a nenhum contrato de compra e venda de soja, é autônoma. Não pode travar, ela tem que circular, não pode estar vinculada a outros contratos”, afirmou à Globo Rural André Bachur, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), especializado em agronegócio, que defendeu o banco credor no caso.

Até o momento, a cooperativa já depositou R$ 30 milhões ao banco referente à CPR, mas o valor total não foi revelado.

Segundo Bachur, a decisão do STJ garante a versatilidade da CPR, sem criar amarras ou travas para o título, que tem se tornado um dos principais mecanismos de financiamento no campo.

“A CPR é o título mais utilizado para financiamento do agronegócio. Se ela começar a perder força e ter algum tipo de insegurança jurídica, se tornará inviável. Essa decisão veio para reforçar a segurança da CPR”, completou.

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Julgamento anterior

O caso já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na decisão, o STJ entendeu que a notificação de quem emitiu o título sobre eventual endosso da CPR é desnecessária, ou seja, não afeta sua exigibilidade e validade.

“A tese de que não houve a regular notificação comprobatória do endosso, pois a averbação deveria ter ocorrido no cartório do domicílio do emitente, não possui pertinência com os dispositivos legais apontados como violados”, diz a decisão do relator do caso no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira.

“Se a cédula foi emitida em favor de uma trading e posteriormente endossada a um terceiro, mas ela está vinculada a um contrato que foi rescindido, o emissor deveria ir atrás e dar baixa na CPR”, completou Bachur.

O advogado conta que casos semelhantes estão em análise em instâncias inferiores e que a decisão do STJ dá força para o entendimento sobre a autonomia da CPR.

A decisão foi publicada em 10 de maio, mas pode haver recurso até a próxima semana. A Cocari foi procurada e não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: https://globorural.globo.com/economia/noticia/2023/05/stf-dispensa-registro-de-endosso-de-cedula-de-produto-rural.ghtml