Disputa judicial entre Amaggi e Ramax provoca receio de insegurança jurídica com CPRs

André Ricardo Passos de Souza em entrevista ao Globo Rural e Valor Econômico

17/01/2025

Advogados especializados em direito do agronegócio ressaltaram que o penhor agrícola em Cédula de Produto Rural (CPR) constitui uma garantia real, que pode ser executada para ressarcir o credor na hipótese de inadimplência do título. Se a dívida não for paga, o instrumento dá o direito de perseguir o bem penhorado onde quer que se encontre e independentemente de quem o detenha.

Foi essa “certeza” que garantiu a retomada de financiamentos em larga por CPRs, além da proteção dada ao título nas recuperações judiciais, disse Fernando Bilotti Ferreira, sócio da área de contencioso estratégico do Santos Neto Advogados. “É por conta disso que se voltou a financiar por CPR e penhor, pois o credor tem como adotar medidas para recuperar investimento em cenário de estresse econômico”.

A briga entre Amaggi e Ramax não deveria gerar complexidade jurídica, disseram os advogados. O caso, porém, é acompanhado com atenção. Qualquer decisão fora da linha adotada até agora poderia flexibilizar e causar insegurança nas garantias atreladas às CPRs.

Ieda Queiroz, coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, disse que os desdobramentos poderão impactar o mercado. “Os credores, com receio de não receberem os produtos ou valores correspondentes, deverão tomar medidas para assegurar sua compensação financeira”.

Bilotti disse que as empresas devem tomar cuidados na aquisição de commodities agrícolas e que, atualmente, o processo de diligência é fácil e pode ser feito de forma 100% eletrônica. “Não é diferente de um imóvel. É possível gerar uma certidão que comprova que o produto não está onerado antes de pagar por ele”, apontou.

A existência das cédulas e garantias pode ser consultada no site da B3 e no cartório do município. “A empresa que não faz a diligência está assumindo risco de adquirir produto vendido a outrem, e vai enfrentar embargos e questões jurídicas naturalmente”, relatou José Afonso Leirião Filho, sócio de Agronegócios do VBSO.

Foi o que ocorreu com a Ramax ao comprar o milho sem ter checado se ele estava atrelado a outra empresa, disse Bilotti. Uma opção era ter solicitado ao produtor que vendeu o milho a liberação do produto na Amaggi. “Na CPR registrada, o bem vinculado a ela fica protegido contra terceiros”, destacou.

André Ricardo Passos de Souza, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), disse que a empresa credora pode notificar o terceiro adquirente de que tem penhor agrícola no produto, mas que isso não é regra. Como a CPR foi registrada, ninguém pode alegar desconhecimento. “Isso ilide a questão da boa-fé alegada e confere segurança e robustez jurídica ao título. E o monitoramento das lavouras afasta qualquer dúvida e efetiva o direito de penhor”, disse.

Ele explicou que os grãos são bens fungíveis, ou seja, podem ser substituídos por outros da mesma espécie e qualidade. Nesse caso, a empresa que sofreu arresto deve restituir com o mesmo tipo de produto ou ressarcir a credora em valores correspondentes.

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