Informativo nº 12/2023 – Congresso Nacional derruba veto ao marco temporal às terras indígenas

Em 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o Veto Presidencial nº 30/2023, o qual havia vetado o Projeto de Lei nº 2.903/2023 sob argumentação do conflito do texto legislativo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas, tema que se baseia na delimitação da data da promulgação da Constituição Federal (“CF/88”)para considerar como regulares apenas as terras ocupadas pelos povos originários até 05 de outubro de 1988.

O veto presidencial havia sido fundamentado na decisão do STF, isto é, que o marco temporal dos territórios indígenas contrariava o interesse público e acarretava vício por inconstitucionalidade por usurpar direitos dos povos originários previstos na Constituição.

Todavia, por maioria, os Senadores e Deputados derrubaram o veto e decidiram pela regularidade do trecho da lei que determina que as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” são as “habitadas e utilizadas” pelos indígenas das áreas povoadas até 05 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federal.

Portanto, a medida votada pelo Congresso Nacional entra em conflito com a decisão proferida anteriormente pelo STF, já que a Suprema Corte baseou seu entendimento em que a eventual demarcação de uma área como indígena independe do fato de as comunidades originárias estarem, ou não, ocupando ou disputando a área na data de promulgação da CF/88.

No tocante aos demais temas que também foram objeto do veto presidencial, estes foram separadamente analisados e mantidos pelos parlamentares: (i) a retomada de terra indígena por alteração de traços culturais; (ii) o plantio de transgênicos em terras indígenas; e (iii) o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, salvo para prestação de auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.

Nesse sentido, em perspectiva ao agronegócio e aos legítimos proprietários e demais envolvidos nas áreas demarcadas, a entrada em vigor da lei é vista como positiva, todavia, ainda carece de estabilidade jurídica em razão da possibilidade de nova judicialização devido ao desacordo entre a decisão da Suprema Corte e a derrubada do veto.
Esclarece-se que diante da divergência de parecer sobre o marco temporal das terras indígenas entre o Congresso Nacional e o STF, há possibilidade do exercício de controle de constitucionalidade culminando em nova judicialização do tema a partir de agora sob a justificativa de inconstitucionalidade à luz da Suprema Corte.

A Equipe do PSAA está acompanhando atentamente os andamentos sobre o tema, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e a divergência de entendimento, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito do estágio atual, perspectivas futuras e suas aplicações e implicações, principalmente relacionadas as consequências do tema e a segurança jurídica que envolve as áreas potencialmente demarcadas.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

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