Informativo nº 26/2024 – Novos Programas da Receita Federal Facilitarão Comunicação e Resolução de Litígios com Contribuintes – Portarias RFB 466 e 467

No dia 1° de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) lançou dois novos programas para facilitar sua comunicação com os contribuintes na resolução e prevenção de litígios tributários e aduaneiros. São eles o Receita Soluciona e o Receita de Consenso, instituídos pelas Portarias RFB 466 e 467, respectivamente.

Embora a finalidade de ambos os programas seja similar – a facilitação da comunicação entre a RFB e a sociedade –, seus escopos diferem no público que será atendido. O programa Receita Soluciona visa atender às demandas encaminhadas por algumas entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O Receita de Consenso, por outro lado, visa atender às empresas que tenham boa classificação em programas de conformidade da RFB, como, por exemplo, empresas no Programa Confia ou no Programa OEA.

A principal medida instituída pela Portaria RFB n° 467 é a criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos (“CECAT”), que terá como atribuição o recebimento e processamento de demandas e dúvidas dos contribuintes elegíveis, intimando-os para audiências, nas quais, dentro do prazo de 180 dias, será buscada uma solução consensual para o litígio. O CECAT poderá, inclusive, apreciar litígios que já sejam objeto de procedimento fiscal, contanto que o Fato Gerador não tenha prazo de decadência inferior a 360 dias e que não haja indícios de crimes, como sonegação, fraude etc. 

Caso haja sucesso na busca por uma solução no CECAT, será lavrado um termo de consensualidade, no qual a RFB renunciará à possibilidade de autuação do contribuinte sobre aquele Fato Gerador, e o contribuinte renunciará ao contencioso administrativo ou judicial.

A utilização do programa já está disponível por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no site da RFB, no qual o contribuinte deverá indicar: (i) o fato tributário e a (ii) solução pretendida. Após o envio do formulário, a solicitação será analisada por uma comissão que verificará sua admissibilidade, e caso aprovado, será iniciado o procedimento do CECAT.

A equipe do PSAA está à disposição para oferecer orientação e assessoria na análise e na adoção das medidas necessárias, garantindo a maximização dos benefícios diante das novas normas.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.